
O Secretário da Educação Miran Basílio enfatiza que esta lei educacional é inédita no Estado do Ceará e servirá como “modelo” para os demais municípios que detém o mesmo propósito Educacional. Além do 14º Salário, a Secretaria da Educação vem cumprindo o calendário de pagamento, efetuando-o até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Também, em cumprimento a lei 659/2009 que trata do Plano de Cargos e Carreira e remuneração do Magistério, a lei determina o pagamento dos seguintes benefícios:
1. Gratificação de deslocamento do Professor
Percentual: de 10 a 25%
2. Gratificação de Professores Docente, conforme o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica – IDE.
Percentual: de 2 a 3%.
3. Gratificação de Produtividade Educacional
(trata-se da quantidade do número de alunos)
Percentual: de 2 a3%
4. Gratificação Permanente de Capacitação docente – Título de 120 horas
Percentual: 2%.
Portanto atesta o Secretário da Educação Básica de Brejo Santo Miran Basílio, que além do 14º salário destinado aos profissionais das Escolas Nota 10, incide sobre o vencimento do mês de março as gratificações previstas na Lei 659/2009, ora em comento.
Os profissionais que se enquadrarem em todos os benefícios da lei, poderão ter um percentual de até 33% somente de gratificação.
As medidas adotadas pela Administração Trabalhando por Dias Melhores visam incentivar o profissional docente no que tange a melhoria da qualidade de Ensino.
Fonte: Sítio Gov. Brejo Santo
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